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ESTATUTO

(1ª reforma estatutária em adaptação à Lei 10.406, de 10-01-2002 do novo Código Civil)

 

CAPÍTULO I

 

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

Art. 1o-    A Academia Fluminense de Letras (AFL), fundada em 22 de julho de 1917, é uma associação civil de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, tem sede própria na Praça da República, nº 7, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, dada pela Lei nº 2.162, de 7 de novembro de 1927 e elege o foro desta cidade privilegiado para dirimir litígio judicial, sendo regida por este Estatuto e pela legislação do País.

 

Art. 2o-    São objetivos da Academia:

  • Estimular e promover a cultura, as ciências sociais e as artes, a valorização do Idioma e das Letras Nacionais;

  • Contribuir para a preservação da memória dos vultos que se distinguiram na história literária, especialmente a do Estado do Rio de Janeiro;

  • Apoiar iniciativas e eventos literários, socioculturais e entidades voltadas para o desenvolvimento das publicações literárias e artísticas, a memória e a história do Estado do Rio de Janeiro;

  • Apoiar e incentivar a participação de Academias na formulação e implementação de políticas culturais de interesse da comunidade fluminense;

  • Colaborar com estudos e pesquisas, programas e projetos sobre a memória e a história cultural do Estado do Rio de Janeiro;

  • Prestar assessoria e consultoria, sempre que solicitado, e opinar sobre questões relacionadas com a cultura, as artes, as ciências sociais e a história no Estado do Rio de Janeiro;

  • Fomentar a cooperação e o intercâmbio entre academias e entidades congêneres.

Parágrafo Único – Para a consecução de seus objetivos a AFL poderá estabelecer convênios, acordos ou protocolos de intenções e parcerias com organizações públicas ou particulares, academias, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais, estatutários e éticos.

 

Art. 3o-    A AFL não sediará e nem admitirá em seu âmbito discussões ou disputas de caráter político, doutrinário ou religioso e nem discriminações de raça ou sexo.

 

CAPÍTULO II

 

DOS MEMBROS QUE CONSTITUEM A ACADEMIA FLUMINENSE DE LETRAS

 

Art. 4o-    A Academia é constituída de 50 (cinquenta) membros Titulares de Classe de Letras, que ocupam as respectivas Cadeiras, cujos Patronos constituem uma lista de nomes que se destacaram na Literatura, nas Artes e nas Ciências.

 

Art. 5o-    Constituem o Quadro Acadêmico da Academia as seguintes Classes:

  1. Classe de Letras (CL);

  2. Classe de Ciências (CC);

  3. Classe de Ciências Sociais (CCS);

  4. Classe de Belas-Artes (CBA).

§ 1o – Os membros das Classes que compõem a Academia serão eleitos por maioria de votos, em Assembleia Geral.

§ 2o – A posse dos candidatos eleitos será em sessão pública, solene, e o empossando, no discurso de posse, é obrigado a fazer o panegírico do Patrono da Cadeira para a qual foi eleito, e do antecessor, ou antecessores, deixando cópia, imediatamente, com a presidência da Academia.

§ 3o – Os membros das Classes de Ciências, Ciências Sociais e Belas-Artes poderão ser indicados pela Diretoria ou por acadêmicos da Classe de Letras, através de proposta fundamentada, acompanhada de curriculum vitae do apresentado e assinada por, no mínimo, 15 (quinze) acadêmicos titulares da Classe de Letras.

§ 4o – Além das formas relacionadas no parágrafo anterior, os que desejarem se candidatar a membro das Classes de Ciências, Ciências Sociais e Belas-Artes deverão seguir o disposto no Art. 7º, incisos II e III, e se dirigir à Presidência da Academia dizendo de seu interesse.

§ 5o – Os vultos a serem guardados na memória e na história, através da Academia Fluminense de Letras, nas Classes de Ciências, Ciências Sociais e Belas-Artes ocuparão cadeiras numeradas, sendo fixadas em 15 (quinze), no máximo, em cada respectiva área.

§ 6o – Assim como ocorre com os membros Titulares da Classe de Letras, os ocupantes das cadeiras das demais classes deverão escrever memorial sobre seus Patronos e os que os sucederem terão responsabilidade de, por igual, fazer o panegírico de seu Patrono e seus antecessores.

§ 7o – Os acadêmicos das classes relacionadas no § 1o poderão participar das sessões solenes da Academia e das Comissões, sem direito a voto.

§ 8o – A Academia terá acadêmicos Correspondentes Nacionais e Estrangeiros, Honorários e Beneméritos, nacionais e estrangeiros, com critérios e em número a serem definidos pela Diretoria e aceitos na forma por ela estipulada, submetidos à Assembleia Geral.

§ 9o – Consideram-se Acadêmicos Correspondentes os que residam e exerçam suas atividades fora do Estado do Rio de Janeiro, sendo Nacionais os que se encontram no Brasil e Estrangeiros os que se encontram em outros países.

§ 10 – Os Acadêmicos Correspondentes que passem a residir no Estado do Rio de Janeiro poderão solicitar à Diretoria a transferência para as Classes de Ciências, Ciências Sociais ou Belas-Artes, devendo para tal finalidade apresentar petição fundamentada acompanhada de curriculum vitae ou memorial expressando sua vida, obra e serviços.

 

Art. 6o-    Os membros da Academia não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por seus componentes, assim como a Diretoria não é responsável pelos conceitos emitidos ou atos praticados, individualmente, por qualquer de seus membros.

 

Art. 7o-    São requisitos indispensáveis para admissão de candidatos à Classe de Letras:

  • Ser fluminense nato;

  • Apresentar curriculum vitae ou memorial, expressando sua vida e obras, e/ou ser possuidor de reconhecido mérito no campo cultural;

  • Apresentar prova de que reside, ou trabalha, em território fluminense.

 

Art. 8o-    Os candidatos eleitos de todas as Classes disporão de até noventa dias para tomar posse, salvo motivo justificado, aceito pela Diretoria, dentro do prazo referido.

§ 1o – O acadêmico eleito que não obedecer ao dispositivo no caput deste artigo terá a Cadeira para a qual foi eleito, declarada vaga.

§ 2o – Os acadêmicos já eleitos para a Classe de Letras, que ainda não tomaram posse terão o mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo para fazê-lo, cabendo à Diretoria comunicar aos mesmos formalmente, em correspondência, com aviso de recebimento.

 

Art. 9o-    A AFL possui cinquenta Patronos das seguintes cadeiras:

 

Cadeira nº 01 – Alberto Silva; Cadeira nº 02 – Alberto de Oliveira; Cadeira nº 03 – Alberto Torres; Cadeira nº 04 – Alcindo Guanabara; Cadeira nº 05 – Andrade Figueira; Cadeira nº 06 – Antônio Aguiar; Cadeira nº 07 – Azeredo Coutinho (Bispo); Cadeira nº 08 – Azevedo Cruz; Cadeira nº 09 – B. Lopes; Cadeira nº 10 – Belisário Augusto; Cadeira nº 11 – Benjamim Constant; Cadeira nº 12 – Carlos de Lacerda; Cadeira nº 13 – Casimiro de Abreu; Cadeira nº 14 – Castro Menezes; Cadeira nº 15 – Duque de Caxias; Cadeira nº 16 – Euclydes da Cunha; Cadeira nº 17 – Ezequiel Freire; Cadeira nº 18 – Fagundes Varela; Cadeira nº 19 – Felisberto de Carvalho; Cadeira nº 20 – Firmino Silva; Cadeira nº 21 – Francisco de Lemos (Bispo); Cadeira nº 22 – Guilherme Briggs; Cadeira nº 23 – Joaquim Manuel de Macedo; Cadeira nº 24 – José do Patrocínio; Cadeira nº 25 – Júlio Maria; Cadeira nº 26 – Lúcio de Mendonça; Cadeira nº 27 – Luiz Pistarini; Cadeira n° 28 – Macedo Soares (Conselheiro); Cadeira nº 29 – Manoel Carneiro; Cadeira nº 30 – Martins Teixeira; Cadeira nº 31 – Paulo da Silva Araújo; Cadeira nº 32 – Pedro Luiz; Cadeira nº 33 – Pedro II; Cadeira nº 34 – Pereira da Silva (Conselheiro); Cadeira nº 35 – Quintino Bocaiúva; Cadeira nº 36 – Raja Gabaglia; Cadeira nº 37 – Raul Pompéia; Cadeira nº 38 – Saldanha da Gama; Cadeira nº 39 – Salvador de Mendonça; Cadeira nº 40 – Silva Jardim; Cadeira nº 41 – Silva Marques; Cadeira nº 42 – Soares de Souza Júnior; Cadeira nº 43 – Teixeira de Melo; Cadeira nº 44 – Teixeira e Souza; Cadeira nº 45 – Visconde do Araguaia; Cadeira nº 46 – Visconde de Beaurepaire; Cadeira n° 47 – Visconde de Itaboraí; Cadeira nº 48 – Visconde de Sepetiba; 49 – Feliciano Pires de Abreu Sodré; 50 – Ary Parreiras.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

 

Art. 10-   São direitos dos acadêmicos Titulares de Classe de Letras:

  1. Participar das atividades da Academia.

  2. Usar o símbolo e a condição de Acadêmico em suas atividades culturais;

  3. Utilizar as bibliotecas da Academia;

  4. Votar e ser votado, desde que quite com a Academia; 

  5. Indicar à Diretoria a admissão de membros para a sua respectiva Classe;

  6. Propor a exclusão de membros, desde que apresentadas as razões em documento assinado por, no mínimo, quinze acadêmicos da Classe de Letras;

  7. Solicitar à Diretoria a realização de reuniões, sessões e Assembleias Gerais Extraordinárias, sendo que para a última deverá apresentar requerimento assinado por, no mínimo, quinze membros da Classe de Letras.

Parágrafo Único – Os membros das Classes de Ciências, Ciências Sociais, Belas-Artes, Correspondentes e Honorários, poderão utilizar os direitos constantes das alíneas a), b) e c).

 

Art. 11-   São deveres dos acadêmicos:

  1. Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Regimento e as Resoluções da Academia;

  2. Zelar pelo conceito e a imagem pública da Academia;

  3. Bem desempenhar as atribuições que lhes forem confiadas;

  4. Fornecer à Academia retrato tamanho 19 cm x 14 cm, de frente, da cintura para cima;

  5. Contribuir com a anuidade, no valor estipulado pela Diretoria para sua respectiva Classe.

 

Art. 12-   Deixarão de fazer parte da Academia os que solicitarem formalmente, por escrito, e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões estabelecidas em Regimento.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I

 

Das Assembleias Gerais

 

Art. 13-   Compete à Assembleia Geral:

  • Eleger a Diretoria, escolher, eleger, em escrutínio secreto, os candidatos à Classe de Letras para preenchimento das Cadeiras vagas, e aprovar a indicação de nomes que possam se tornar acadêmicos Correspondentes, Honorários e Beneméritos;

  • Analisar e deliberar sobre o Relatório das Atividades Anuais da Diretoria e Prestação de Contas;

  • Deliberar sobre alterações no Estatuto da AFL;

  • Decidir sobre a dissolução ou extinção da Academia Fluminense de Letras;

  • Destituir membros da Diretoria em decorrência de graves transgressões éticas ou legais.

 

Art. 14-   A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, no mês de março de cada ano, para apreciar o Relatório das Atividades e julgar as contas da Diretoria, cabendo-lhe, nos anos pares, eleger e empossar a Diretoria.

 

Art. 15-   A Assembleia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou a requerimento de, no mínimo, um quinto dos Acadêmicos Titulares de Classe de Letras, para deliberar sobre assuntos de relevância da AFL, devendo constar da Ordem do Dia.

 

Art. 16-   As convocações para a Assembleia Geral deverão ser feitas com antecedência de, pelo menos, quinze dias, através de ofício contendo dia, hora, local e o motivo, sendo abertas em primeira convocação e, meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número.

 

Art. 17-   A Assembleia Geral se constitui, funciona e delibera em primeira convocação, quando se acharem presentes pelo menos um terço dos membros da Classe de Letras e, em segunda e última, com qualquer número.

                Parágrafo único – Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e exclusão de acadêmico, bem como para alteração do Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Titulares de Classe de Letras, ou com menos de um terço na convocação seguinte.

 

Art. 18-   As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos e estes poderão ser dados de forma simbólica, nominal ou secreta, conforme seja requerido verbalmente por qualquer Acadêmico em situação regular com a Academia.

§ 1o – Nas Assembleias Gerais é permitido que Acadêmicos ausentes por motivo justificado sejam representados por Acadêmicos de Classe de Letras.

§ 2o – As Atas de Assembleias Gerais serão elaboradas durante as mesmas, lidas e submetidas a discussão e votação antes do seu término, e serão assinadas pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

 

Seção II

 

Da Diretoria

 

Art. 19-   A AFL será dirigida por uma Diretoria eleita bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e Diretor de Acervo Documental e Bibliotecas.

                Parágrafo único – Poderá candidatar-se qualquer membro Titular de Classe de Letras em situação regular perante a Academia, de acordo com o estabelecido pelo Regimento.

 

Art. 20-   Compete à Diretoria:

  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e a legislação vigente no País;

  • Baixar resoluções e normas complementares relativas aos objetivos contidos no Estatuto;

  • Receber, elaborar e emitir parecer sobre proposta para alteração do Estatuto da Academia;

  • Discutir e elaborar programa de atividades da Academia;

  • Fixar taxas de inscrição e contribuição anual dos Acadêmicos;

  • Criar consultorias, assessorias e comissões que julgar necessárias para o cumprimento dos objetivos e resoluções da Academia;

  • Adquirir bens imóveis e aliená-los, com prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esta finalidade;

  • Estabelecer convênios, acordos, protocolos de intenções e outros documentos, de conformidade com o parágrafo único do Art. 2º.

  • Elaborar e alterar o Regimento da Academia;

  • Resolver os casos omissos neste Estatuto.

 

Art. 21-   A Diretoria promoverá, mensalmente, no mínimo, duas reuniões, sendo uma da Diretoria e outra Plenária com a participação de todos os Acadêmicos Titulares de Classe de Letras, de Ciências, de Ciências Sociais, de Belas-Artes, de Correspondentes, Honorários e Beneméritos;

 

Art. 22-   A Reunião Ordinária Mensal da Diretoria se realizará com a presença mínima de quatro de seus membros, para análise de assuntos administrativos e programas dentro de sua competência e dos objetivos da Academia.

 

Art. 23-   Na falta ou impedimento de um membro da Diretoria o Presidente poderá indicar substituto eventual entre os integrantes da Classe de Letras, ad referendum da Diretoria, que será para este fim convocado.

                Parágrafo único – Se a falta ou impedimento exceder de três sessões, ou ocorrer renúncia, do indicado será o cargo considerado vago e se procederá à nova eleição pela Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 24-   Qualquer membro da Diretoria poderá solicitar licença por qualquer prazo não superior a 60 (sessenta) dias, desde que obtenha aprovação da Diretoria.

 

Art. 25-   Anualmente se realizará uma Sessão Solene comemorativa, no mês de julho, do Aniversário da AFL e, bienalmente, quando tomará posse a nova Diretoria, além de sessões solenes de posse de Acadêmicos e outras nas oportunidades que a Diretoria considerar necessárias.

 

Art. 26-   As Reuniões Plenárias da Academia, mensalmente realizadas, obedecerão ao seguinte roteiro:

  1. Aposição de assinatura dos Acadêmicos no Livro de Presença para verificação de quorum, bem assim dos convidados e interessados;

  2. O Presidente, ou seu substituto eventual, abrirá a reunião, fará uma exposição motivadora, e dará a palavra ao 1º Secretário para leitura da Ata da reunião anterior, colocando-a em discussão e votação;

  3. Em seguida, o secretário lê o expediente da Secretaria, correspondência recebida e expedida;

  4. Haverá um período de quinze minutos para pequenas comunicações, apresentação de moções e propostas;

  5. Ordem do Dia: apresentação e concessão da palavra ao conferencista ou expositor do tema previamente anunciado;

  6. A duração da reunião será de uma hora e meia, podendo ser prorrogada se assim requerer o plenário.

  7. Não serão permitidos diálogos ou interrupções, e os apartes devem ser solicitados ao orador, que os concederá, ou não;

  8. Caberá ao presidente fixar, com antecedência, o tempo para os oradores;

  9. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

                Parágrafo único – Para as Reuniões Plenárias a Diretoria poderá convidar intelectuais, escritores, acadêmicos de outras Academias e personalidades de notório saber, devendo constar da Ordem do Dia e ser divulgado o nome do convidado e o assunto.

 

Art. 27-   A Diretoria possuirá duas Comissões Permanentes:

  • A Comissão de Admissão de candidatos à Classe de Letras é integrada, exclusivamente, por membros desta classe;

  • A Comissão da Revista da Academia, com a participação de membros de todas as classes, conforme o Art. 5º.

 

Art. 28-   A Comissão de Admissão terá um Coordenador, indicado na 1ª reunião logo após seus membros terem sido escolhidos pela Diretoria, e será composta por três acadêmicos da Classe de Letras.

§ 1o – Compete a esta Comissão estudar as propostas ou indicações de candidatos à Classe de Letras, analisar o curriculum vitae, os trabalhos, serviços e obras realizados e apresentar parecer fundamentado à Diretoria.

§ 2o – Serão os nomes apreciados pela Diretoria e submetidos à Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 29-   À Comissão da Revista compete:

  • Coligir e coordenar a matéria dedicada à publicação, segundo os moldes estabelecidos pela Diretoria para a Revista;

  • Dar ciência à Diretoria da matéria selecionada;

  • Publicar a Revista, adotando as providências que julgar convenientes.

§ 1o – Não fica sujeita ao parecer da Comissão a matéria preparada ou encaminhada pela Diretoria.

§ 2o – A Revista poderá publicar artigos inéditos, não só de autoria dos acadêmicos como de escritores fluminenses de reconhecido valor, desde que ouvida a Diretoria;

§ 3o – A Diretoria fixará anualmente as condições da publicação e da aquisição da Revista.

 

Art. 30-   Ao Presidente compete:

  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as Assembleias Gerais e sessões da Academia Fluminense de Letras, suspende-las e encerrá-las;

  • Representar a academia em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes e constituir procurador para fins que julgar necessários, nas relações com terceiros;

  • Convocar, por ofício, Assembleia Geral Ordinária em março de cada ano, e tantas extraordinárias quanto necessário, com antecedência mínima de quinze dias;

  • Ter sob sua supervisão os serviços da Academia, sem prejuízo das atribuições estabelecidas neste Estatuto para a Diretoria;

  • Designar os membros das Comissões de Admissão de candidatos e, por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria, assessorias, consultorias e comissões especiais para fins determinados;

  • Designar representantes da Academia em atos ou solenidades para as quais for convidada e de que deva participar;

  • Ordenar as despesas e resoluções votadas e assinar com o 1º Tesoureiro cheques e ordens de pagamento.

                Parágrafo único – Nas votações, em caso de empate, o Presidente terá o Voto de Minerva.

 

Art. 31-   Ao Vice-Presidente compete colaborar com o Presidente e o substituir nas faltas e impedimentos.

 

Art. 32-   Ao 1º Secretário compete:

  • Tomar conhecimento do expediente, da correspondência e superintender os serviços da Secretaria;

  • Providenciar a atualização das pastas dos acadêmicos e a Galeria de Fotos dos membros da Classe de Letras;

  • Manter atualizado o fichário já existente e o curriculum vitae dos acadêmicos de todas as classes;

  • Coletar material para a Revista, selecioná-lo, entregando-o ao presidente para que esse o encaminhe à Comissão de Redação da Revista da Academia;

  • Colaborar com as comissões que forem criadas para o bom desempenho de seus trabalhos;

  • Elaborar, no livro próprio, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias;

  • Substituir o presidente na falta do vice-presidente;

  • Apurar as eleições, juntamente com os escrutinadores designados pelo Presidente;

  • Distribuir e supervisionar os serviços internos.

 

Art. 33-   Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas e substituí-lo nas faltas e impedimentos.

 

Art. 34-   Ao 1º Tesoureiro compete:

  • Receber os recursos destinados à Academia, depositando-os no banco indicado pela Diretoria;

  • Pagar as despesas autorizadas pelo presidente, visar os documentos respectivos e assinar os recibos e documentos dos pagamentos efetuados pela Academia;

  • Superintender a escrituração dos bens patrimoniais, rendimentos e despesas;

  • Apresentar à Diretoria balanço anual da receita e despesas, acompanhando o balanço do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia;

  • Rever, anualmente, o inventário dos bens da Academia, com os respectivos valores.

 

Art. 35-   Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro em suas tarefas e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 36-   Ao Diretor de Acervo Documental e Bibliotecas compete:

  • Administrar o Acervo Documental e Cultural e as Bibliotecas ALVES CERQUEIRA, HOMERO PINHO, EDMO RODRIGUES LUTTERBACH e outras que forem adquiridas ou ofertadas, promovendo os meios adequados ao seu funcionamento e desenvolvimento;

  • Expedir e permutar publicações, após ouvir a diretoria e auxiliar o 1º Secretário,

  • Solicitar aos Acadêmicos de todas as classes fotografias, curricula vitae atualizados e exemplares de cada uma de suas obras;

  • Fazer organizar os catálogos e registrar as aquisições;

  • Obter documentos referentes à vida e à obra dos Acadêmicos e dos Patronos das Cadeiras, à história da Academia e à história literária, científica e artística do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-os convenientemente classificados.

  • Apresentar à Diretoria, anualmente, o Relatório de Atividades e o movimento das Bibliotecas.

                Parágrafo único – Para o bom funcionamento das Bibliotecas a Academia Fluminense de Letras poderá estabelecer entendimentos e acordos com outras bibliotecas públicas ou particulares.

 

CAPÍTULO V

 

DAS FONTES DE RECURSOS E PATRIMÔNIO

 

Art. 37-   São fontes de recursos da AFL:

  • Anuidade dos Acadêmicos;

  • Taxa de inscrição de Candidatos;

  • Subvenções sociais, doações e legados;

Parágrafo único: A academia poderá instituir taxa de inscrição em cursos, concursos por ela promovidos, em convênios e outras atividades.

 

Art. 38-   O patrimônio da Academia compreende os bens móveis e imóveis.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 39-   A Academia, salvo convite de autoridades públicas para solenidades oficiais, só se fará representar nas de caráter literário, científico ou artístico.

 

Art. 40-   Os cargos e funções exercidas na Academia são honoríficos, não recebendo seus membros dividendos ou vantagens de qualquer espécie.

 

Art. 41-   Os recursos advindos das atividades da Academia serão aplicados inteiramente no território nacional.

 

Art. 42-   No caso de extinção da AFL os seus bens e patrimônio serão destinados a entidade cultural cujos objetivos se assemelhem aos da Academia, a ser definida em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada com esta finalidade.

 

Art. 43-   São considerados Beneméritos da AFL in memoriam o Dr. Feliciano Pires de Abreu Sodré, que como Presidente do Estado do Rio de Janeiro (1923-27) outorgou a sede da Academia pela Lei 2.162 / 1927, e o Almirante Ary Parreiras, que como Presidente do Estado do Rio de Janeiro (1931-35) determinou a construção do prédio e o inaugurou em 1935.

 

Art. 44-   A Academia poderá instituir prêmios e honrarias a autores de trabalhos literários, sobre Ciências Sociais e Belas-Artes, promover concursos relacionados com seus objetivos, que obedecerão às condições, normas e critérios estabelecidos pela Diretoria, através de resoluções a serem observadas pelos concorrentes.

                Parágrafo único – Só poderão concorrer aos prêmios instituídos pela Academia, trabalhos literários, científicos ou artísticos inéditos.

 

Art. 45-   Os atuais Acadêmicos das Classes de Ciências, Ciências Sociais e Belas-Artes poderão indicar nomes para Patronos e Patronas correspondentes às respectivas áreas, preferencialmente nascidos no Estado do Rio de Janeiro ou que a ele tenham prestado significativos serviços, encaminhando dados sobre suas vidas e obras para apreciação da Diretoria.

 

Art. 46-   A Diretoria poderá constituir Comissões Especiais integradas por acadêmicos das Classes de Letras, de Ciências, de Ciências Sociais e de Belas-Artes, a fim de atender aos objetivos da Academia, elaborar normas para os trabalhos a serem analisados, apresentados e julgados, e participar do julgamento, cabendo-lhes fornecer subsídios à Diretoria.

 

Art. 47-   O Auditório da AFL somente será cedido para fins culturais e educacionais, mediante prévio compromisso de responsabilidade da pessoa ou órgão público, ou de representante de entidade particular que a solicitar.

 

Art. 48-   O Ano Social da AFL estende-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil, quando deverão ser elaborados os Relatórios da Diretoria e Demonstrativos Financeiros da Academia.

 

Art. 49-   Este Estatuto somente poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada, especialmente, com esta finalidade, e com a presença de dois terços dos membros da Classe de Letras em primeira convocação, ou um terço, em segunda e última convocação.

 

Art. 50-   Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.

 

Art. 51-   Este Estatuto reformado por esta Assembleia Geral Extraordinária, entrará em vigor nesta data de sua aprovação.

 

Niterói, 20 de agosto de 2015

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